Gabinete Técnico Florestal
As mutações socioeconómicas sofridas no mundo rural na segunda metade do século XX, tais como o êxodo rural e o respetivo despovoamento que levou ao abandono dos campos agrícolas e dos montes e consequente aumento da carga combustível, assim como o tradicional, mas desregrado uso do fogo para controlo dos matos, tem vindo a criar situações propícias para um aumento do número de ocorrências e à deflagração dos grandes incêndios.
Grande parte do espaço florestal de Vila Nova de Cerveira encontra-se submetido ao regime florestal, contudo, em virtude da preocupação do Município pela conservação da floresta e da natureza, bem como a salvaguarda de bens e pessoas, e no seguimento do estipulado pela Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, foi criado o Gabinete Técnico Florestal do Município de Vila Nova de Cerveira.
Âmbito de atuação do Gabinete Técnico Florestal (de acordo com as atribuições estipuladas pelo artigo 2 da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio)
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.