Órgãos Autárquicos
De acordo com o estipulado na Lei nº169/99 de 18 de Setembro, a Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. É eleita por sufrágio universal direto e secreto dos cidadãos recenseados na área de freguesia, segundo o sistema de representação proporcional.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município. A Assembleia Municipal é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. O número de membros eleitos diretamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respetiva Câmara Municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia.
A Câmara Municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente. É o órgão executivo colegial do Município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei nº75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.
A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da Freguesia. É constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.