Passar para o Conteúdo Principal
menu

Medalhas Municipais

Mesa com Medalhas e Diplomas a serem atribuídosVila Nova de Cerveira assinala anualmente, a 01 de Outubro, a atribuição da Carta do Foral por D. Dinis, documento fundamental para o burgo porque concedeu privilégios especiais aos moradores com vista a fixá-los, de forma a reforçar o repovoamento da região. E assim surgiu a “Vila Nova” com a construção de um novo castelo destinado a proteger a vila que se encontrava em desenvolvimento.

Esta efeméride é celebrada com grande entusiasmo pelos populares e pela Autarquia que, nesta data, institui a atribuição de Medalhas Municipais, distinguido personalidades, singulares ou coletivas que, de alguma forma, tenham contribuído para o engrandecimento do Concelho.

As Medalhas Municipais são sempre entregues em cerimónia solene, acompanhadas de diplomas individuais assinados pelo Presidente de Câmara e autenticados com o selo branco do Município.

Medalha de Honra do Município

Destina-se a homenagear pessoas individuais ou coletivas que, pelos seus excecionais serviços, contributos para com a comunidade ou atos praticados, alcancem mérito extraordinário. A concessão da Medalha de Honra do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade, sob proposta da Câmara Municipal. 

Medalha Municipal de Mérito

Visa distinguir pessoas coletivas ou singulares que se evidenciem pelo seu contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento. A Medalha de Mérito Municipal compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado. A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende da deliberação tomada em reunião de câmara, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efetividade. 

Medalha Municipal de Bons Serviços

Destina-se a galardoar as unidades orgânicas ou os trabalhadores do Município, bem como os trabalhadores das freguesias e dos Bombeioros Voluntários ou membros de outras organizações reconhecidamente humanitárias que se tenham distinguido exemplar e notoriamente no cumprimento das suas atribuições. A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada uma delas da importância dos resultados para a prossecução da missão do Município e do interesse público. A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende da deliberação tomada em reunião de câmara.

Medalha Municipal de Serviço Público

Destina-se a galardoar os trabalhadores municipais quando completem trinta e cinco e vinte e cinco de serviço, independentemente do tipo de contrato de trabalho e de acordo com a lista de antiguidade publicada anualmente, aos quais corresponderão as medalhas de grau ouro e prata. A concessão da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência do Presidente da Câmara.

 

Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais, aprovado pela Câmara Municipal a 31 de agosto de 2011, e pela Assembleia Municipal a 16 de setembro de 2011

 

Despacho PC 24-2016 - Medalhas Municipais Dia do Município