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Executivo e Pelouros

Mandato Autárquico 2021-2025

CNE

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Direito de Oposição

O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio, no artigo 1º, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais.

De acordo com a referida Lei, entende-se por “oposição” (artº 2º), a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos supracitados órgãos.

O Direito à oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na Lei.