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Conselho Municipal de Educação
Criado com o objetivo de coordenar e articular a política educativa ao nível do Concelho, o Conselho Municipal de Educação de Vila Nova de Cerveira, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou por delegação de competências no/a vereador/a com o pelouro da Educação, é um órgão consultivo, regulado pelo Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro e pelo Decreto-Lei nº 72/2015 que aprova o processo de elaboração da Carta Educativa de Vila Nova de Cerveira.
Este órgão reúne as instituições públicas e privadas com responsabilidade direta ou indireta no desenvolvimento educativo do Concelho.
Membros que integram Conselho Municipal de Educação:
Artigo 4.º
Composição
1. Integram o CME:
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Presidente da Assembleia Municipal ou representante por ele nomeado;
- O vereador responsável pela educação que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do Concelho;
- O delegado regional de educação da Direção de Serviços da Região Norte, integrada na Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, ou quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
- O diretor do Agrupamento de Escolas e os diretores das restantes escolas não agrupadas do Município;
2. Integram ainda o CME os seguintes representantes:
- Um representante das instituições de ensino superior privado;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar privada;
- Dois representantes dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança GNR;
- Um representante do Conselho Municipal de Juventude.
3. Os representantes a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
4. De acordo com a especificidade das matérias a discutir no CME, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise, sem direito a voto.
5. O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se acompanhar por técnicos do Município, sem direito de voto.
Boletim de Candidatura Conselho Municipal de Educação
Regulamento Eleitoral Conselho Municipal de Educação
DL n.º 7-2003 de 15 de Janeiro
DL n.º 72 - de 11 de maio de 2015
Eleição dos docentes do ensino público para Conselho Municipal de Educação de Vila Nova de Cerveira
Nos termos do n.º 11 do Regulamento Eleitoral para a eleição do representante dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira, para o Conselho Municipal de Educação, informa-se que não houve candidatos para representante dos docentes do ensino secundário. Segue abaixo a lista definitiva dos candidatos do ensino básico e educadores de infância:
Educadores de Infância |
Paula Maria Anhas Lages Rocha
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Ensino Básico |
Mário Luís Fernandes Afonso
|