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Famílias em situação de vulnerabilidade social com 50% de desconto em água e saneamento
A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira já tem disponível no seu website todos os procedimentos para que as famílias do concelho que, comprovadamente, estejam a passar por dificuldades económicas, se possam candidatar a 50% de desconto no pagamento das tarifas fixas de água e de saneamento. A medida vigora até ao final de 2020 e enquanto o conjunto de normas de apoio social não for revogado pela autarquia.
Atendendo ao contexto de combate à Covid-19, e em virtude dos efeitos económicos causados no orçamento mensal das famílias cerveirenses, considera-se imperiosa a adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta social, nomeadamente através de apoios a conceder pelo Município a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade. Desde março, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira tem vindo a implementar um conjunto de medidas que visam minimizar o impacto socioeconómico seja nos pequenos comércios seja em contexto familiar.
Após elaborado e aprovado o documento ‘Normas de Apoio ao Pagamento de Tarifas de Água e Saneamento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social acrescida no âmbito da Pandemia Covid-19’, já está em vigor a fase de submissão de pedidos. Têm direito a todos os indivíduos e famílias em condições sociais desfavoráveis, que beneficiem do Rendimento Social de Inserção (RSI), do Complemento Solidário para Idosos, do Subsídio Social de Desemprego e Social de Desemprego Subsequente, de Pensão Social de Velhice ou de Invalidez, do 1º escalão do abono de família para crianças e jovens, Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Cerveira e elementos da Unidade Local de Covas. Tem ainda acesso ao apoio social o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido per capita seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social do Regime Não Contributivo.
Para as famílias acederem a este apoio social deverão preencher o formulário e requerimento online através do link https://www.cm-vncerveira.pt/pages/886 , com a respetiva documentação constante nas Normas de Apoio. De salientar que esta medida só é valida para um único local de consumo, coincidente com a residência permanente do agregado familiar.