Taxas municipais reduzidas mantém-se em 2017
Dando continuidade a uma política fiscal em prol das famílias cerveirenses e das empresas já instaladas ou interessadas, o Município de Vila Nova de Cerveira vai manter inalteradas, em 2017, as taxas de IMI, Derrama e de IRS, aplicando um reforço de redução do IMI para agregados familiares com filhos. Proposta foi aprovada por unanimidade em reunião de câmara desta quarta-feira, e será remetida para deliberação da Assembleia Municipal.
Atento a critérios de maior equidade social e justiça fiscal, o executivo cerveirense decidiu manter inalterada em 2017 a política fiscal praticada nos últimos três anos, ou seja, não sobrecarregar fiscalmente as famílias e empresas, não aumentando impostos, tendo baixando alguns e isentado outros, como forma de incentivar a sua permanência e fixação na área do concelho e valorizar a atividade económico-social.
Neste sentido, quem tiver património imobiliário em Vila Nova de Cerveira continuará a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo valor mínimo permitido por Lei, isto é, 0,3% para os prédios urbanos avaliados e 0,8% para os prédios rústicos. A redução do IMI em função do número de filhos não só é para continuar, como foi duplicado o valor absoluto para agregados familiares com dois filhos (redução da taxa em 40 euros) e com três ou mais (redução da taxa em 70 euros). Não obstante, e promovendo a recuperação de prédios urbanos que se encontram em situação de manifesta degradação e/ou devolutos, mantém-se o agravamento da taxa de IMI fixado em 30% o índice de majoração a aplicar a todos os prédios urbanos considerados degradados.
Quem for residente fiscal e tiver colecta de IRS em Vila Nova de Cerveira, beneficiará de um desconto automático de 2,5%, sob o compromisso reiterado de aplicar parte do valor arrecado por este imposto no apoio social, nomeadamente no reforço da assistência domiciliária aos idosos isolados.
No que diz respeito à taxa de derrama para o próximo ano, a proposta é exatamente igual à apresentada nos anos anteriores, ou seja, a isenção de pagamento de derrama às empresas com volume de negócios até 75 mil euros; para volume de negócios até 150 mil euros a taxa a pagar é ainda reduzida, tendo sido fixada em 0,8%, e as restantes empresas que apresentarem um volume de negócios acima dos 150 mil euros ficam sujeitas à taxa de 1,5%.
A taxa municipal de Direitos de Passagem para 2016 também não sofre alterações, mantendo-se nos 0,10%. Trata-se de um imposto a aplicar sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
A presente proposta das taxas municipais para 2017 será apreciada e votada na próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal.