Autarquia reajusta e candidata Área de Reabilitação Urbana
Atenta ao desenvolvimento do tecido urbano do concelho, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira submeteu, esta terça-feira, uma candidatura ao Aviso NORTE-16-2016-10, no âmbito da Área de Reabilitação Urbana (ARU). São 10 ações que pretendem promover a qualidade ambiental, urbanística e paisagística do território.
Em 2015, a proposta desenvolvida pelo executivo para a Área de Reabilitação Urbana foi aprovada, quer pela Câmara Municipal quer pela Assembleia Municipal, com o objetivo de intervir no centro histórico, nas áreas imediatamente contíguas ao centro histórico e na margem ribeirinha, abrangendo cerca de 60 hectares. Contudo, e procurando englobar mais a Sul a Casa do Artista pelo papel artístico-cultural que aquele equipamento representa, a proposta sofreu recentemente um reajuste no perímetro de delimitação, igualmente aprovada pelos órgãos autárquicos.
Sinalizados alguns problemas do ponto de vista habitacional, de infraestruturas, da funcionalidade dos edifícios ou da acessibilidade no espaço público que causam entraves à afirmação enquanto espaço urbano para viver, investir e visitar, a solução passa por uma intervenção integrada ao nível do edificado e do espaço público, conjugando intervenções físicas e políticas de incentivo, que conduzam à reabilitação da área central de Vila Nova de Cerveira, ao reforço da sua atratividade e, consequentemente, à sua dinamização em termos económicos e sociais.
Sob este preceito, a candidatura designada “Planos de Ação de Regeneração Urbana”, e apresentada ao Aviso NORTE-16-2016-10, visa um conjunto de ações concretas com realização prevista do ano de 2016 a 2020: Requalificação do espaço público envolvente à Escola Básica e Secundária de Vila Nova de Cerveira; Requalificação da Praça D. Dinis e envolvente; Adaptação do antigo edifício dos Bombeiros para Edifício de Cultura e Inovação; Arranjo da Praceta Queirós Ribeiro; Reconversão do edifício ETAP para Centro de Apoio a Associações Culturais; Reabilitação do antigo edifício da Pousada da Juventude para Centro de Peregrinos; Reabilitação da Muralha e Espaço Público da Vila Amuralhada; Requalificação do Espaço/Praça do Alto Minho; Reabilitação do Auditório Municipal; Reabilitação do edifício da "Casa Vermelha".
Com aprovação da ARU de Vila Nova de Cerveira, os proprietários cujos prédios urbanos sejam abrangidos por esta delimitação podem usufruir dos seguintes benefícios fiscais:
- IMI: Isenção por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos; Isenção, pelo período de três anos, a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária para obras de reabilitação;
- IMT: Isenção nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente à habitação própria e permanente na 1ª transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na “área de reabilitação urbana”; Isenção de as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que, no prazo de três anos, a contar da data de aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras;
- IRS: Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite de €500;
- Mais-Valias: Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU;
- Rendimentos Prediais: Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação.
- IRC: Isenção para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário, desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação certificadas;
- Tributação à taxa de 10% das unidades de participação nos fundos de investimento imobili0ário, em sede de IRS e IRC e Mais-Valias;
- IVA: A redução da taxa do IVA para 6% é aplicável nas seguintes situações: Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional; Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.