Entrada em vigor do Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano
Foi hoje publicado em Diário da República, o Regulamento para Limpeza de Terrenos em Solo Urbano no concelho de Vila Nova de Cerveira. Com aplicação a partir desta quinta-feira, 9 de agosto, o objetivo é regulamentar as limpezas de todos os prédios rústicos ou urbanos, incluindo os logradouros e silvados em solo urbano, constantes no Plano Diretor Municipal em vigor.
Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, tornou-se necessária a criação, de âmbito nacional, de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que as autarquias atuem de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
Atenta ao vazio legal existente até à data, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira elaborou o presente regulamento para a limpeza de terrenos em solo urbano do concelho, aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de junho de 2018.
De sublinhar que, de acordo com o artigo nº 4 do documento, os responsáveis que detenham terrenos e/ou lotes destinados à construção são obrigados a mantê-los limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma gerar combustível suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade.
A pessoa ou entidade responsável é notificada para proceder à limpeza do terreno, sendo fixado um prazo adequado para o efeito. Se a situação se mantiver inalterada, será instaurado um processo de contraordenação com aplicação de coima.
Consulte aqui o regulamento