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Tarifário social da água e saneamento já está disponível

2018/02/20

Os Cerveirenses economicamente mais vulneráveis já podem ter direito a um desconto na fatura da água e saneamento, após a recente implementação da tarifa social para utilizadores domésticos e não domésticos. Processo de adesão não é automático, pelo que os interessados têm de submeter um requerimento e comprovativo junto dos serviços municipais.

Considerando que a última alteração efetuada aos tarifários praticados pelo Município Cerveirense datava a 2011, o atual executivo municipal decidiu avançar com a aplicação de tarifários especiais, de forma a adaptar-se à legislação em vigor e a oferecer um serviço mais justo e equitativo à população.

A tarifa social da água para utilizadores domésticos permite às famílias com rendimentos mais baixos pagar menos pelos serviços de água e saneamento prestados pelo Município. Para ser beneficiário deste regime é necessário ter um contrato de fornecimento de água em nome próprio e estar numa situação comprovada de carência económica, nomeadamente a usufruir do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e/ou pensão social de velhice. Consideram-se também beneficiários, as pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual até 5.808 euros, sendo que esse valor pode ir até mais 2.904 euros por cada pessoa do agregado familiar que não tenha rendimentos, desde que o total anual não ultrapasse os 34.848 euros.

Já o tarifário social para utilizadores não domésticos estabelece benefícios a instituições particulares de solidariedade social, a associações desportivas, culturais e recreativas ou a outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, bem como autarquias (Câmara Municipal e Juntas de Freguesia). Na prática visa a aplicação de uma redução de 20% face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais não domésticos.

Os Cerveirenses que preencham estes requisitos devem submeter o pedido para apreciação junto dos serviços municipais, entregando o requerimento e mais os documentos e/ou Estatutos, consoante o caso de utilizadores domésticos ou não domésticos. O pedido deverá ser renovado anualmente, até ao dia 30 de setembro do ano anterior a que diz respeito, sob pena de suspensão da aplicação deste regime.

Requerimento para Tarifa Especial de Abastimento de Água, Águas Residuais e Resíduos Urbanos

Contrato de Água, Águas Residuais e Resíduos Sólidos