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Taxas Municipais 2018: Redução de IMI a agregados com um dependente é a única alteração

2017/11/14

Porque o pressuposto da política de baixa fiscalidade é para manter e, se possível, reforçar, o Município de Vila Nova de Cerveira aprovou, na reunião de câmara da passada sexta-feira, as taxas municipais a aplicar em 2018 – IMI, IRS, Derrama e Direitos de Passagem. A única alteração prende-se com o alargamento da redução do IMI a agregados familiares apenas com um dependente. Proposta será remetida para deliberação da Assembleia Municipal.

Afirmando-se como um estímulo à permanência de residentes e à atração de mais pessoas para o concelho, o executivo cerveirense decidiu manter inalterada, para 2018, a política fiscal praticada nos últimos quatro anos, alicerçada no alívio fiscal de famílias e empresas com as taxas municipais nos níveis mínimos exigidos por lei.

Para o próximo ano, a única diferença incide no valor do IMI em função do número de filhos que passa a ser alargada também a agregados familiares com um dependente, cuja redução de taxa é de 20 euros. De resto, mantêm-se os benefícios praticados em 2017 para agregados familiares com dois filhos (redução da taxa em 40 euros) e com três ou mais (redução da taxa em 70 euros).

Quanto às restantes taxas, quem tiver património imobiliário em Vila Nova de Cerveira continuará a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo valor mínimo permitido por Lei, isto é, 0,3% para os prédios urbanos avaliados e 0,8% para os prédios rústicos. Quem for residente fiscal e tiver colecta de IRS em Vila Nova de Cerveira, beneficiará de um desconto automático de 2,5%. A taxa de derrama e a taxa de Direitos de Passagem para 2018 também não sofre alterações.

A presente proposta das taxas municipais para 2018 será apreciada e votada na próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal.